CONTRATO DE REVENDA COMERCIAL
FZ Prevenção Comércio, Importação, Exportação de Artigos de Segurança LTDA, na Avenida Paulista, 807 – A 813 – Cj. 2315 – Centro – CEP: 01.311-100 – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado por seu sócio Denise Pitzer de Jesus Giovannetti, brasileira, casada, empresária, portador da cédula de identidade sob n° 64.489.901-3 SSP/SP e, inscrito no CPF/MF sob n° 829.441.990-72, daqui por diante denominada apenas como FZ; e de outro lado;
O CONSULTOR DE SEGURANÇA , pessoa física , e que dispõe dos seus dados pessoais no ato da inscrição no modulo “Consultor de Segurança” disponível no site www.fogozero.com.vc, doravante denominado simplesmente “CONSULTOR”;
DO OBJETO
Cláusula 1ª: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a FZ concede ao CONSULTOR o direito de revenda dos produtos: FOGO ZERO no setor comercial privado.
CONDIÇÕES NEGOCIAIS E PAGAMENTO
Cláusula 2ª: O CONSULTOR compromete-se a adquirir da FZ os produtos da marca “FOGO ZERO” para revenda, por conta própria, auferindo lucros e assumindo os riscos e prejuízos decorrentes de sua atividade comercial e obriga-se a pagar os produtos adquiridos dentro do prazo e condições estabelecidas na Nota Fiscal emitida pela FZ.
Parágrafo Único: O pagamento deverá ser efetuado via boleto ou transferência bancária para conta indicada pela empresa FZ.
Cláusula 3ª: O CONSULTOR deve realizar a conferência do seu pedido no ato da entrega dos produtos, confirmando a sua regularidade, quantidade e integridade, sendo que, caso identificada qualquer avaria ou irregularidade, o pedido deve ser rejeitado imediatamente pelo CONSULTOR e devolvido à FZ, sob pena de aceite tácito do pedido nas condições recebidas.
DA AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE
Cláusula 4ª: Este contrato não garante a quaisquer das partes preferência ou qualquer tipo de exclusividade. O CONSULTOR pode revender produtos de empresas concorrentes e conduzir sua atividade de forma autônoma, livre, com completa independência e da maneira que melhor lhe convier.
INADIMPLÊNCIA
Cláusula 5ª: No caso de inadimplência do CONSULTOR, sobre os valores devidos ou pagos em atraso, poderão incidir multa de 10% e juros de 1% ao mês, encargos financeiros, despesas acessórias da operação, além de ser facultado à FZ o bloqueio do cadastro para novos pedidos, até a liquidação do valor total devido.
DECLARAÇÕES E DEVERES DO CONSULTOR
Cláusula 6ª: O CONSULTOR declara, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FZ que as informações e documentos fornecidos para o seu cadastro são verdadeiros, não decorrem de nenhum ato ilícito ou fraudulento e não ferem direito de terceiro.
Parágrafo Primeiro: O CONSULTOR credenciado autoriza desde já que a FZ divulgue seus dados comerciais no site da FZ, com a finalidade de informar os locais de vendas do produto que é objeto desse contrato.
Parágrafo Segundo: O CONSULTOR deve comunicar à FZ, toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais, incluindo, mas não se limitando ao seu endereço e telefone, não se responsabilizando a FZ pela entrega em local diverso.
Cláusula 7ª: O CONSULTOR deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor, a promoção da concorrência leal dentro do regime de livre iniciativa e demais legislações aplicáveis, respondendo pelos possíveis danos e prejuízos causados à FZ e/ou a terceiros.
Cláusula 8ª: O CONSULTOR fica expressamente proibido de revender o objeto deste contrato em todo e qualquer tipo de sites de vendas online (ex: Marketplace, OLX, Mercado Livre e etc.). Porém, é permitido que o CONSULTOR venda o produto em site próprio ”Blog” , caso tenha um serviço de venda online de seu próprio negócio, sempre respeitando a política de preços estipulada pela FZ.
Cláusula 9ª: O CONSULTOR não é representante, agente, tampouco procurador da FZ, estando-lhe proibido a comprometer-se em nome da mesma. O CONSULTOR não possui qualquer direito sobre os produtos, comprometendo-se a não utilizá-los, fora do âmbito deste contrato.
OBRIGAÇÃO DE OBEDECER À POLÍTICA DE PREÇOS
Cláusula 10ª: As partes estipulam que o CONSULTOR fica obrigado a obedecer à política de preços mínimos ao consumidor final estipulada pela FZ, respeitando-se também os preços mínimos de venda que serão determinados pela FZ em tabela própria, à qual será apresentada em até 15 (quinze) dias da subscrição do presente momento.
Parágrafo Único: Fica proibido o CONSULTOR anunciar o produto, objeto deste contrato, por valor abaixo do estipulado pela FZ, seja por meio de pontos de venda física ou lojas virtuais próprias (conforme acordado e descrito na Cláusula 8ª).
ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Cláusula 11ª: Este contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, de forma imotivada e sem ônus, mediante o envio de comunicação escrita, sendo admitido para tanto, quaisquer meios eletrônicos ou físicos.
Parágrafo Único: Caso haja a rescisão do presente instrumento, não extinguirá os direitos e obrigações decorrentes da celebração deste contrato e adquiridos durante sua vigência, que as partes tenham entre si e para com terceiros.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 12ª: O CONSULTOR obriga-se a manter o mais absoluto sigilo sobre todas e quaisquer informações da FZ a que tiver acesso. Por ferir o direito de propriedade intelectual, não é permitida a utilização, para fins particulares ou repasse a terceiros fora das hipóteses e condições previstas nesse instrumento, de tecnologias, metodologias, know-how e outras informações de propriedade da FZ ou por ela desenvolvidas ou obtidas. De igual forma, o uso da marca FOGO ZERO não pode ser feito sem autorização expressa ou objetivando vantagens ilícitas ou indevidas, pessoais ou para terceiros, direta ou indiretamente.
Cláusula 13ª: As partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais. Declaram, assim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo contratual ora avençado, tendo sido exercida em toda a sua amplitude a autonomia da vontade de cada parte, resultando num ajuste equânime, livre de ambiguidades e contradições.
Cláusula 14ª: Por livre vontade das partes fica eleito o foro de São Paulo/SP para discussão dos termos do presente contrato e cobrança dos valores dele derivados.
E por estarem assim justos e contratados, FZ e o CONSULTOR firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos de Direito.
São Paulo – SP, 21 de janeiro de 2020.